
A notícia
Agência Brasil09/10/2026
TSE determina que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio
Em 8 de outubro de 2026, o TSE mandou apagar propaganda das duas campanhas do segundo turno. Em decisões provisórias, ministros mandaram tirar do ar vídeos da campanha de Lula, da primeira-dama Janja e de deputados aliados que apresentavam como certas propostas que Flávio Bolsonaro não fez ou ligavam a eleição dele ao crime organizado e a milícias; o plenário, por unanimidade, mandou Flávio apagar dois posts que ligavam Lula ao PCC e ao Comando Vermelho sem base mínima nos fatos, e um terceiro em que a inteligência artificial simulava Lula numa situação inexistente, sem o aviso exigido.
Ler na íntegra em Agência Brasilatribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis
A avaliação
- Contra·CondutaDuas propagandas da campanha de Lula, um vídeo da primeira-dama Janja e posts dos deputados André Janones e Lindbergh Farias apresentaram como certas propostas que Flávio Bolsonaro não fez, como cortes em programas sociais e jornada de sete dias, e associaram a eleição dele ao crime organizado e a milícias, segundo decisões provisórias de ministros do TSE de 8 de outubro de 2026, que ainda vão ao plenário.
- Contra·CondutaDois posts de Flávio Bolsonaro, de maio de 2026, ligaram Lula ao PCC e ao Comando Vermelho sem base mínima nos fatos, segundo o plenário do TSE, que mandou apagá-los por unanimidade em 8 de outubro de 2026.
- Prudencial·CondutaUm post de Flávio Bolsonaro, de maio de 2026, usou inteligência artificial para simular Lula "em uma situação inexistente", sem o aviso que a lei eleitoral exige; o plenário do TSE mandou apagar pela falta do aviso, e o relator registrou que, embora tivesse aparência caricatural e fantasiosa, o conteúdo não estava identificado como feito por IA. Se ele enganava ou era caricatura malévola (Catecismo 2481) só se julga vendo-o.
A nota do Olhar vai de 0 a 100: fiel vale 100 e contra vale 0, pesando mais o que é inegociável. Prudencial fica fora da conta. Como a nota é feita
O que a Igreja ensina
O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto. Torna-se culpado: (...) de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.
A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana e todos gozam do direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e ao respeito.
A mentira é a ofensa mais directa à verdade. Mentir é falar ou agir contrariamente à verdade, para induzir em erro.
A jactância ou vanglória constitui um pecado contra a verdade. O mesmo se diga da ironia que visa depreciar alguém, caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto do seu comportamento.
Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade implica o dever da reparação, mesmo que o seu autor tenha sido perdoado.
A Informação está entre os principais instrumentos de participação democrática.
Reflexão
Crítica é livre, invenção não
Em 8 de outubro de 2026, o TSE mandou apagar propaganda das duas campanhas. A pedido de Flávio Bolsonaro, ministros mandaram tirar do ar duas propagandas da campanha de Lula, um vídeo da primeira-dama Janja e cinco posts dos deputados André Janones (Avante) e Lindbergh Farias (PT). O vídeo de Lula partia do corte de R$ 200 bilhões no Orçamento que Flávio de fato anunciou, mas dizia como certo que ele cortaria o Pé-de-Meia, o Farmácia Popular e a merenda; outros conteúdos diziam que ele imporia jornada de sete dias ou subiria a idade da aposentadoria para 70 anos. O vídeo de Janja dizia ainda que ele deixaria o crime organizado dominar o país, e outra propaganda da campanha ligava a vitória dele a mais violência e a milícias. Para os ministros, as afirmações sobre cortes em programas específicos não têm "lastro mínimo" no programa de Flávio nem nas falas dele. A pedido da federação do PT, o plenário mandou Flávio apagar dois posts de maio que ligavam Lula ao PCC e ao Comando Vermelho sem "substrato fático mínimo".
O tribunal usou a mesma linha nos dois casos, e ela coincide com a da Igreja. Temer o que o adversário fará, e dizer isso, é crítica: o slogan "Se o Flávio vence, você perde" continua permitido. O que não pode é apresentar como fato uma proposta que o outro não fez, ou ligá-lo ao crime organizado sem prova. O Catecismo chama isso de calúnia: prejudicar a reputação de alguém "por afirmações contrárias à verdade" (2477).
A mesma régua, com pesos diferentes
As decisões não têm o mesmo peso jurídico, e isso precisa ser dito. As que atingem os vídeos da campanha de Lula, de Janja e dos deputados são provisórias, cada uma de um só ministro, e ainda vão ao plenário. A que atinge os posts de Flávio já é do plenário, por unanimidade. E a conta precisa ser feita do mesmo jeito: das próprias campanhas, são duas propagandas da de Lula e três posts de Flávio; os vídeos de Janja e dos deputados são de aliados, que respondem pelo que publicam.
Antes disso, cada lado já tinha casos parecidos. Em agosto, o plenário mandou a campanha de Flávio tirar do ar um vídeo que também ligava Lula ao PCC e ao CV. Do lado de Lula, decisões provisórias suspenderam a inserção de TV "Currículo de Flávio Bolsonaro", em agosto, por "grave descontextualização", e o jingle "Foi o Flávio Bolsonaro", em setembro.
Mas o mandamento não muda de lado. "A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo" (Catecismo 2479), e o próximo, numa campanha, é justamente o adversário.
O que só se julga vendo
Um terceiro post de Flávio saiu do ar por outro motivo. Segundo o TSE, ele usou inteligência artificial "para simular a imagem de Lula em uma situação inexistente", sem o aviso que a lei eleitoral exige. O relator anotou que, "embora a primeira publicação apresentasse aparência caricatural e fantasiosa, o conteúdo não estava identificado como produzido com inteligência artificial". A decisão, unânime, se apoiou na falta do aviso, e o aviso existe para o eleitor saber que aquilo foi fabricado.
O Catecismo lembra que mentir é "falar ou agir contrariamente à verdade, para induzir em erro" (2483), e trata como pecado contra a verdade "a ironia que visa depreciar alguém, caricaturando, de modo malévolo" (2481). Se esse vídeo induzia em erro ou era sátira evidente, e se passou do ponto, só se julga vendo-o, e este Olhar não conseguiu vê-lo: o post saiu do ar, e as notícias não descrevem a cena. Por isso o ponto fica como prudencial, sem peso na nota, até que se veja o conteúdo; a mesma regra vale para um caso igual do outro lado.
A mentira que me favorece
O mais difícil do oitavo mandamento não é reconhecer a mentira do outro lado. É desconfiar, com o mesmo rigor, do que agrada ao meu candidato. Antes de repassar, vale perguntar se a proposta está no programa de governo ou numa fala inteira, com data. E quem repassou algo falso tem uma tarefa: "Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade implica o dever da reparação" (Catecismo 2487). Corrigir no mesmo lugar onde se postou é o começo.
Uma eleição se decide no voto, mas começa antes, na conversa. O Compêndio da Doutrina Social lembra que a informação "está entre os principais instrumentos de participação democrática" (414). Quem mente sobre o adversário não atinge só a ele: tira do eleitor a chance de escolher sabendo.
Veja outros Olhares sobre a vida em sociedade.
Assinado por Filipe Lourenço.
Perguntas e respostas
Por que o TSE mandou apagar vídeos de Lula e de Janja contra Flávio Bolsonaro?
Em decisões provisórias de 8 de outubro de 2026, os ministros André Mendonça e Nunes Marques entenderam que os vídeos apresentavam como certas propostas que Flávio não fez, como cortes no Pé-de-Meia e no Farmácia Popular e jornada de sete dias, sem "lastro mínimo" no programa nem nas falas dele; uma propaganda de Lula também ligava a vitória de Flávio a milícias. As decisões ainda vão ao plenário, e o slogan "Se o Flávio vence, você perde" continua permitido.
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Por que o TSE mandou Flávio Bolsonaro apagar posts sobre Lula?
Em 8 de outubro de 2026, o plenário do TSE, por unanimidade, mandou apagar dois posts de maio que ligavam Lula ao PCC e ao Comando Vermelho sem "substrato fático mínimo", e um terceiro em que a inteligência artificial foi usada "para simular a imagem de Lula em uma situação inexistente", sem o aviso que a lei eleitoral exige (Resolução TSE 23.610, art. 9-B).
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Usar inteligência artificial sem aviso para mostrar um candidato é mentir?
Depende do que o conteúdo mostra. Para o Catecismo, mentir é "falar ou agir contrariamente à verdade, para induzir em erro" (2483), e é pecado contra a verdade caricaturar alguém "de modo malévolo" para depreciá-lo (2481). Uma sátira evidente não engana; uma cena falsa que parece real engana. O aviso exigido pela lei eleitoral serve para o eleitor saber o que foi fabricado. No caso de Flávio, o TSE disse que a inteligência artificial simulou Lula "em uma situação inexistente", e o relator registrou que o conteúdo, embora caricatural e fantasioso, não tinha o aviso; sem ver o conteúdo, não dá para dizer se ele enganava.
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Repassar uma notícia falsa sem saber que era falsa é pecado?
Mentir, para o Catecismo, é dizer o que é falso com a intenção de enganar (2482), então quem repassa sem saber não mente. Mas cabe a prudência de conferir antes e, ao descobrir o erro, corrigir no mesmo lugar, por justiça com quem foi atingido.
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Fontes
- Agência BrasilTSE determina que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio
- SBT NewsTSE manda remover posts de Lula, Janja e aliados
- TSETSE manda retirar do ar vídeos com uso de IA publicados por Flávio Bolsonaro
- SBT NewsTSE manda Flávio apagar vídeos que associava Lula a facções
- Diario de Pernambuco (Estadão Conteúdo)TSE manda campanha de Flávio Bolsonaro retirar vídeo que associa Lula ao PCC e ao Comando Vermelho
- SBT NewsTSE manda retirar do ar propaganda do PT contra Flávio
- Diário do Grande ABCNunes Marques suspende propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro a rachadinha e Master
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