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Tema

Liberdade religiosa

Liberdade de crer, de culto e de consciência.

Doutrina

O que a Igreja ensina sobre a liberdade religiosa

Este tema trata da liberdade de crer, de prestar culto a Deus e de seguir a própria consciência. A ideia central é que ninguém pode ser forçado em matéria de fé, e que esse direito não é um favor do Estado: nasce da dignidade da pessoa humana.

Um direito que nasce da dignidade da pessoa

O texto de referência é a declaração Dignitatis Humanae, do Concílio Vaticano II (1965). Ela define assim a liberdade religiosa:

Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites.

Dignitatis Humanae (Concílio Vaticano II), 2

São duas proteções: não ser empurrado para uma fé, ou para fora dela, pela força ou pelo medo; e não ser proibido de viver a fé que se tem. O fundamento é a dignidade da pessoa, que a razão reconhece e a Revelação confirma. Por isso o Estado não cria esse direito: apenas o reconhece e o garante na lei. O Concílio admite que os cristãos nem sempre agiram assim, mas lembra que a Igreja sempre ensinou que ninguém deve ser coagido a crer (Dignitatis Humanae, 12).

A fé não se vive só dentro de casa

Liberdade religiosa não é só o direito de crer em silêncio. A fé, como a pessoa, é social:

Por sua vez, a própria natureza social do homem exige que este exprima externamente os actos religiosos interiores, entre em comunicação com os demais em assuntos religiosos e professe de modo comunitário a própria religião.

Dignitatis Humanae (Concílio Vaticano II), 3

Daí vêm direitos concretos: culto público, formação dos próprios ministros, templos, ensino da fé, escolas e obras de caridade, além do direito dos pais de escolher a formação religiosa dos filhos (Dignitatis Humanae, 4 e 5). E vem também um dever: anunciar a fé sem coação nem persuasão desonesta.

Há limites, mas não ficam ao gosto do poder

Ninguém pode, em nome da religião, ferir os direitos dos outros ou a paz pública. Mas também não se pode usar a palavra "limite" para sufocar a fé:

De resto, deve manter-se o princípio de assegurar a liberdade integral na sociedade, segundo o qual se há-de reconhecer ao homem o maior grau possível de liberdade, só restringindo esta quando e na medida em que for necessário.

Dignitatis Humanae (Concílio Vaticano II), 7

Os limites legítimos protegem os direitos de todos, a paz fundada na justiça e a moralidade pública (Dignitatis Humanae, 7), e não podem nascer de uma ordem pública desligada da ordem moral (Catecismo, 2109).

A doutrina, porém, não traz um modelo único de laicidade. O Catecismo deixa os limites concretos à prudência política de cada sociedade e admite até que um país dê reconhecimento civil especial a uma religião, desde que garanta a liberdade de todos (Catecismo, 2107 e 2109). Nesse terreno, católicos fiéis podem divergir. No princípio, não: o Estado deve favorecer a vida religiosa, mas passa dos limites quando pretende dirigi-la ou impedi-la (Dignitatis Humanae, 3).

Consciência livre não é consciência sem regra

O homem tem o direito de agir em consciência (Catecismo, 1782). Mas a consciência não inventa o bem e o mal; é onde a pessoa escuta uma lei que não deu a si mesma. Por isso, o direito vem com um dever:

A consciência deve ser informada e o juízo moral esclarecido. Uma consciência bem formada é recta e verídica; formula os seus juízos segundo a razão, em conformidade com o bem verdadeiro querido pela sabedoria do Criador.

Catecismo da Igreja Católica, 1783

A consciência pode errar. Formá-la é tarefa da vida inteira, com a Palavra de Deus, a oração e o ensino da Igreja. E uma consciência bem formada às vezes precisa dizer não:

O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho.

Catecismo da Igreja Católica, 2242

Repare na palavra obrigado: diante de uma lei assim, recusar é um dever. Isso não vale para qualquer lei de que não se gosta, só para o que fere a ordem moral, os direitos fundamentais das pessoas ou o Evangelho.

Liberdade para todos não quer dizer que tudo dá no mesmo

A liberdade religiosa vale para católicos, para fiéis de outras religiões e para quem não crê. Isso não quer dizer que todas as crenças se equivalham: todos têm o dever de buscar a verdade, sobretudo sobre Deus e sua Igreja, e de abraçá-la quando a encontram (Catecismo, 2104). O Concílio diz ainda que essa liberdade em nada afeta o dever moral das pessoas e das sociedades para com a verdadeira religião (Dignitatis Humanae, 1). Como conciliar as duas coisas? O Catecismo responde:

O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro, nem um suposto direito ao erro, mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político.

Catecismo da Igreja Católica, 2108

Diante de Deus, a pessoa continua obrigada a buscar a verdade. Diante do Estado e dos outros, tem o direito de não ser coagida nessa busca. A liberdade protege a pessoa; não torna verdadeiro o que ela escolhe.

No fundo, a liberdade religiosa diz algo sobre o próprio Deus. Ele chama, mas não arrasta. Cristo deu testemunho da verdade e não quis impô-la pela força a quem o contradizia (Dignitatis Humanae, 11). Uma sociedade que respeita essa liberdade guarda aberto o espaço em que cada um pode procurar a Deus e responder a Ele do único modo que a fé admite: livremente.

Olhares

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