
A notícia
SpaceMoney16/10/2026
Câmara avança em quebra de sigilo de devedores de pensão
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou em 14/10/2026 o PLP 69/2025, que permite à Justiça quebrar o sigilo bancário e fiscal de quem deve pensão alimentícia para medir a real capacidade de sustentar filho menor de 16 anos. O projeto ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário e pelo Senado. Para a Igreja, prover às necessidades dos filhos na medida do possível é dever dos pais; o meio pede prudência para que o Estado não entre na vida da família além do necessário.
Ler na íntegra em SpaceMoneyTal expediente compromete o próprio núcleo do dever de sustento
A avaliação
- Fiel·Doutrina SocialA Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, em 14/10/2026, o PLP 69/2025, que permite à Justiça quebrar o sigilo bancário e fiscal de quem deve pensão alimentícia para medir a real capacidade de sustentar o filho menor de 16 anos.
- Prudencial·Doutrina SocialO PLP 69/2025, aprovado em comissão da Câmara, deixa a quebra do sigilo de quem deve pensão ser decretada sem pedido específico e em qualquer fase do processo: até onde a Justiça pode ir na vida privada do devedor é questão de prudência.
O que a Igreja ensina
Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos.
A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida.
Reflexão
Esconder renda é tirar do filho
Quando um casal se separa, o filho não se separa de ninguém. Continua tendo pai e mãe, e continua precisando comer, estudar e ir ao médico. A pensão é o jeito que a lei encontrou para que esse dever não dependa do humor de quem saiu de casa. O Catecismo diz que os pais "têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos" (CIC 2252).
"Na medida do possível" é uma expressão honesta. Ninguém é obrigado ao que não pode. Mas ela corta também para o outro lado: quem pode mais deve mais. Quem esconde renda para pagar menos não está se defendendo do ex-cônjuge. Está tirando do próprio filho aquilo que é dele por justiça.
Por que o projeto acerta no fim
É disso que trata o projeto aprovado nesta semana numa comissão da Câmara. Hoje, a pensão depende muito do que o devedor declara. Quem recebe por fora, põe bens no nome de outra pessoa ou esconde a conta deixa a Justiça adivinhando. O texto permite que o juiz veja os dados bancários e fiscais para saber a capacidade real. A relatora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já admite isso quando não há outro meio de descobrir a renda.
Garantir o sustento da criança é proteger a família justamente onde ela está mais frágil. Nesse fim, o projeto está de acordo com o que a Igreja ensina.
O cuidado com o meio
A mesma doutrina que manda ajudar a família manda não invadir a casa dela. O Catecismo pede que a família seja "ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas", mas lembra que as comunidades mais vastas "abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida" (CIC 2209).
O texto deixa a quebra acontecer "independentemente de requisição específica" e em qualquer fase do processo. Isso pode ser útil contra quem esconde. Pode também virar rotina contra quem paga certo, ou arma na briga de um casal que ainda não fez as pazes. A doutrina não escolhe a regra processual; pede que a medida sirva à criança, e não ao rancor. A Comissão de Constituição e Justiça ainda vai examinar o texto, e depois dela o Plenário e o Senado. É nessas etapas que esse equilíbrio se decide.
A conta que o extrato não mostra
Nenhuma lei faz um pai ou uma mãe amar o filho. A lei consegue, quando muito, impedir que a falta de amor vire falta de comida. A Igreja pede mais do que o mínimo legal: que quem tem filho pense nele antes de pensar no ex-cônjuge, e que a separação, que já fere a família, não ensine à criança que ela é um peso a ser negociado. Um extrato bancário mostra quanto alguém pode pagar. Quanto ele quer dar continua sendo assunto da consciência.
Assinado por Filipe Lourenço.
Perguntas e respostas
A quebra de sigilo de quem deve pensão já é lei?
Não. Em 14/10/2026 o PLP 69/2025 foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, depois de passar pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Ainda faltam a Comissão de Constituição e Justiça, o Plenário da Câmara e o Senado.
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O que a Igreja ensina sobre o dever de sustentar os filhos?
O Catecismo (n. 2252) ensina que os pais têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos filhos. O dever continua depois da separação, e esconder renda para pagar menos pensão é uma injustiça contra o próprio filho.
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A Igreja apoia que o Estado quebre o sigilo bancário do devedor de pensão?
A doutrina não decide a técnica jurídica. Ela pede que o Estado ajude e defenda a família, mas sem se intrometer na vida dela além do necessário (Catecismo, n. 2209). Por isso o fim do projeto está de acordo com o ensino da Igreja, e o alcance do meio é questão de prudência.
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Fontes
- SpaceMoneyCâmara avança em quebra de sigilo de devedores de pensão
- Câmara dos DeputadosFicha de tramitação do PLP 69/2025
- Câmara dos DeputadosInteiro teor do PLP 69/2025
- Câmara dos DeputadosParecer da relatora na Comissão de Finanças e Tributação
- Agência CâmaraComissão de Família aprova quebra de sigilo para verificar capacidade de pagar pensão alimentícia (20/03/2026)
- ES HojeCâmara aprova quebra de sigilo de devedores de pensão
- Santa SéCatecismo da Igreja Católica, 2196 a 2557
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